Revisão de Financiamentos Imobiliários e Suspensão de Leilão
Os financiamentos imobiliários, geralmente por alienação fiduciária, oferecem riscos ao consumidor inadimplente. Em caso de atraso, o banco poderá retomar o imóvel após a notificação extrajudicial onde o devedor terá apenas 15 dias para quitar a dívida em atraso. Se não ocorrer a quitação da dívida no prazo estipulado, o imóvel será levado a leilão. Porém, existe a possibilidade de defender seu imóvel, caso haja irregularidades com relação a notificação, falhas no edital e avaliação incorreta.
O que fazer? Um escritório especializado pode impedir a perda do imóvel com ação judicial para suspender o leilão, permitir audiência de conciliação e renegociação. Diversas irregularidades no processo podem ser apontadas e aceitas pelo Judiciário. Em 85% dos casos atendidos, obtivemos suspensão de leilões, permitindo renegociação e recuperação do bem. Mesmo após a perda do imóvel, é possível ajuizar AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para reaver valores se o imóvel foi vendido por valor superior à dívida, o que muitos consumidores desconhecem.
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