COVID_19: COMO RETORNAR AO MERCADO?
Postado por: Rodrigo Berrisch em: Artigos em: 31 mar 2020
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Os contratos de financiamento de veículos em sua grande maioria possuem taxas de juros atrativas as quais de forma enganosa induzem o consumidor a pensar que está fazendo um bom negócio porque as parcelas “cabem no bolso”, no entanto, é prática bastante comum os bancos não aplicarem aqueles juros previstos no contrato mas sim, juros maiores e de forma que o consumidor após pagar “juros sobre juros” acaba não tendo mais condições de pagar as parcelas de seu financiamento, correndo risco de apreensão do veículo a partir do atraso de 3 parcelas. Contudo, submetendo o contrato de financiamento à uma análise profissional é possível que o consumidor entre com uma ação revisional do seu contrato contra o banco podendo ser ressarcido sobre todos os valores pagos a maior com juros e correção monetária durante todo o contrato e fazendo ainda com que, no caso de uma busca e apreensão, não perca seu veículo por já estar discutindo sua dívida anteriormente.
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