COVID_19: COMO RETORNAR AO MERCADO?
Postado por: Rodrigo Berrisch em: Artigos em: 31 mar 2020
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Mesmo para aquele que já perdeu seu imóvel ou veículo em leilão após ser retomado pelo banco, é direito do consumidor exigir que o banco preste contas sobre o valor da venda e caso tenha sido superior ao valor da dívida, o consumidor tem o direito de devolução dessa diferença.
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