É POSSÍVEL O REENQUADRAMENTO DE DANO EM VEÍCULO SINISTRADO APÓS 60 DIAS DO SINISTRO?
Fato bastante comum em acidentes de trânsito é a confecção do Boletim de Ocorrência pela autoridade policial que, sem conhecimento técnico é quem aponta os danos ocorridos no veículo. Tal procedimento leva a enquadrar os danos ocorridos na maioria das vezes de forma equivocada.
Danos leves, ou seja, de pequena monta comumente é classificado como média monta, assim como dano de média monta é classificado como grande monta, o que impedirá que o veículo volte a trafegar, pois passa a ser considerado perda total. Este erro, com certeza trará prejuízo ao proprietário do veículo, pois, quando classificado erroneamente como grande monta, não poderá mais trafegar e quando tratar-se de média monta passará a constar na documentação do veículo o registro de sinistro, que diminuirá muito o valor de venda do mesmo.
Ocorre que, através de laudo pericial, se o proprietário do veículo conseguir comprovar que o enquadramento está incorreto é possível a regularização junto ao DETRAN, mesmo após ter transcorrido 60 dias do recebimento do Boletim de Ocorrência, recurso este, que tem sido negado pelo referido órgão, cujo fundamento é a intempestividade.
Contudo, o que muitos não sabem (entre estes, lojistas ou até mesmo seguradoras), é que existe a possibilidade de ajuizamento de uma ação judicial que poderá alterar a classificação do dano do veículo por meio de uma nova perícia.
Trata-se de um procedimento rápido e simples já reconhecido pela justiça.
Regiane R. F. Berrisch OAB/PR 47.998
Fernando F. Berrisch OAB/PR 45.368