Atualmente no Brasil, principalmente as pequenas e médias empresas dependem de créditos bancários para obter fluxo de caixa. O problema ocorre quando, motivados pela facilidade de crédito, a empresa passa a acumular débitos bancários, deixando de distinguir o seu capital com o capital das instituições financeiras. Aí então, o investimento na empresa passa a ser desmedido e sempre que há a necessidade de mais crédito, os contratos são renovados até o ponto em que a dívida inicial se torna uma bola de neve e a empresa deixa de ter condições de adimplir em consequência do acúmulo de parcelas assumidas. A partir de então, é questão de pouco tempo para os bancos darem início as cobranças judiciais que, fatalmente, culminarão na constrição de bens e penhora de dinheiro em conta, podendo atingir até mesmo o patrimônio pessoal dos sócios, levando ao fechamento da empresa. É de extrema importância que a empresa procure auxílio jurídico específico na área de direito bancário empresarial assim que verifique que não há fluxo de caixa suficiente para o pagamento mensal das parcelas dos empréstimos, antes que ocorra o ajuizamento das ações de cobrança e/ou execução pelos bancos. Dessa forma, é possível discutir em juízo as dívidas antes da cobrança e assim suspender quaisquer ações ajuizadas pelos bancos, protegendo o patrimônio da empresa e dos sócios, ganhando o tempo necessário para reestruturação do fluxo de caixa e quitação das dívidas em ordem de prioridade e por valores de 50% até 90% inferiores que a dívida originária.
Saiba se a sua empresa está no caminho do super endividamento bancário e saiba como é possível reverter essa situação por meio da diminuição das parcelas dos seus empréstimos e da quitação por valores reduzidos e com fundamento legal proporcionando o fôlego necessário para reestruturação da empresa, melhora do fluxo de caixa e retomada do crescimento
Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Artigos em 7 set 2019