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Restituição do valores: quem tem direito?

Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Artigos em 6 set 2019

A decisão proferida pela Corte Superior deu-se em sede de Ação Civil Pública, de modo que, mesmo aqueles que não ajuizaram ação judicial no tempo oportuno têm direito à restituição dos valores.

Logo, todos os produtores que possuíam financiamento rural com o Banco do Brasil anteriores a março de 1990, ainda que já tenham quitado, renegociado, ou continuem devendo valores, podem ingressar com liquidação de sentença para reaver os valores pagos a maior, por meio de um advogado.    

Ressalte-se que, caso o agricultor que realizou o financiamento à época já tenha falecido, os herdeiros podem pleitear essa devolução, mesmo nas hipóteses em que a propriedade tenha sido vendida.

Portanto, para o ingresso da ação é necessário que o produtor rural demonstre que teve contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil corrigidos pelo índice da poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos ou renegociados após essa data, isso através de cédulas de crédito rural (emitida pelo cartório de registro de imóveis onde localizava o imóvel rural), contratos, ou por prova judicial, podendo ainda, pedir judicialmente que o Banco do Brasil entregue os demais documentos que faltarem.

Quais são os documentos necessários para ingressar com a ação de liquidação?

O ideal é ter os extratos de financiamentos da época e os contratos, mas caso não tenha não há problemas, pois é possível entrar com a ação com qualquer indício de prova, como por exemplo, registro na declaração do imposto de renda, extratos parciais, número de contrato, contrato, registros em matrículas de imóveis, e por ai vai. Em relação aos registro nas matricula dos imóveis estes podem ser buscado no cartório de registro de imóveis da cidade onde se localiza a propriedade, e eles são uma boa fonte de consulta, pois os financiamentos agrícolas por cédula rural são sempre averbados junto as escrituras dos imóveis.

Como fico sabendo o quanto tenho para receber ?

Para saber quanto você pode ganhar entrando com a ação é necessário que você saiba qual o seu saldo devedor em março e abril de 1990, pois é a partir deste saldo que serão calculadas as diferenças. Caso você não saiba por falta de documentos, então só no decorrer do processo esta informação irá aparecer para você. É possível que seu advogado realize um cálculo estimativo prévio para saber aproximadamente o valor a ser restituído, até mesmo para verificar a viabilidade da ação, no entanto para embasar a ação de liquidação de sentença, faz-se necessário a apresentação de um parecer técnico contábil elaborado por profissional habilitado.

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