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REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS EMPRESARIAIS

Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Sem categoria em 17 dez 2025

Nossos clientes são aqueles que por alguma razão pontual sofreram um desequilíbrio financeiro que os impossibilitaram  ou impossibilitarão de honrar pontualmente com as parcelas de empréstimos bancários e que em razão dos altos juros normalmente se vêm obrigados a realizarem renegociações dos contratos inadimplidos ocasionando o efeito “bola de neve” aumentando a dívida em patamares que se tornam impagáveis e que indisponibilizam grande parte do fluxo de caixa da empresa em razão das altas parcelas assumidas e, fatalmente passam a ser alvos de ações judiciais por parte dos bancos, colocando  sob ameaça o patrimônio da empresa, dos avalistas/devedores solidários e até mesmo dos próprios sócios da empresa em algumas situações. Nesses casos, o trabalho do nosso escritório é contestar os encargos cobrados pelos bancos por meio de uma demanda revisional de todos os contratos submetendo-os à uma perícia técnica contábil a qual irá apontar as irregularidades cometidas pelos bancos (tais como taxa de juros do contrato em patamar superior ao contratado ou muito superiores à taxa média de mercado prevista pelo Bacen, a incorporação ilegal de juros vencidos ao saldo devedor, contratos de renegociação ou confissão de dívidas “mascarados” de cédulas de crédito bancário com juros maiores, vendas casadas de seguros ou títulos de capitalização) que farão com que no caso de ajuizamento de ação de cobrança ou execução pelos bancos a mesma fique suspensa para um julgamento conjunto com a demanda revisional a qual irá proteger o patrimônio do cliente enquanto perdurar a inadimplência, proporcionando um “fôlego” até que se rentabilize financeiramente e tenha condições de celebrar um acordo com a instituição financeira o qual normalmente diminui a dívida em patamares entre 40 a 70% muitas vezes com a possibilidade de pagamento parcelado em muitos anos.  O         cenário ideal é aquele em que o cliente se antecipa às cobranças dos bancos ajuizando as ações revisionais, pois mesmo que não tenha condições de continuar adimplindo com o pagamento mensal das parcelas aos bancos já estará discutindo judicialmente seus contratos e com o escritório monitorando semanalmente o ajuizamento de ações contrárias pelos bancos de modo que haja tempo hábil para agir e evitar eventual penhora de caixa da empresa ou outros bens.

A grande vantagem da empresa é que no caso de não possuir condições de pagar a integralidade das parcelas ao banco, irá pagar um pequeno percentual destas ao escritório que irá realizar o trabalho de proteção patrimonial e reestruturação do passivo bancário da empresa disponibilizando uma “folga” no fluxo de caixa durante o tempo que for necessário. Ex: empresa possuí um passivo bancário na ordem de R$150.00,00 mensal perante 5 instituições financeiras e não possuí fluxo de caixa suficiente para pagar todas poderá pagar apenas 10% desse montante ao escritório (R$15.00,00), podendo por exemplo permanecer adimplente com 1 banco apenas para manter suas operações e a sobra do fluxo de caixa ir criando um outro caixa exclusivo para realização de acordo perante os bancos com grande descontos oportunamente. Ex: ao final de 2 anos pagando R$15.00,00 a título de honorários em vez de R%150.00,00 aos bancos obteve uma economia de R$3.2400,000 e um caixa de  3.27600,00 disponível para  acordo sendo que, mesmo com a atualização da dívida originária ainda será muito vantajoso  pois os bancos lançam  esse inadimplemento como prejuízo no imposto de renda e concedem grades descontos para quitação.

VALOR PDESPENDIDO NO PRAZO DE 2 ANOS R$3.600,000,00
VALOR DESPENDIDO NO PRAZO DE 2 ANOS COM O AJUIZAMENTO DAS REVISIONAIS R$360.000,00

Portanto, o que propomos é a criação de uma estratégia de reestruturação de passivo bancário  usando as ações revisionais de contrato como instrumento de negociação para que as dívidas bancárias sejam ADMINISTRADAS da melhor e mais segura forma possível suspendendo-se temporariamente o pagamento aos bancos na hipótese da empresa não mais dispor de fluxo de caixa suficiente para manter-se adimplente,  possibilitando-se, assim a continuidade da operação da empresa e a retomada da saúde financeira  até que seja possível a quitação das dívidas dentro da real possibilidade da empresa e por um valor justo afastando-se os encargos ilegais cobrados pelos bancos.

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