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O atraso no pagamento das parcelas do financiamento imobiliário e o risco de perda do imóvel do mutuário sem acompanhamento jurídico

Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Artigos em 8 set 2019

Normalmente, a partir do atraso no pagamento de 3 parcelas do financiamento do imóvel, a instituição financeira envia ao devedor uma notificação extrajudicial de cobrança concedendo um prazo de 3 a 5 dias para pagamento total da dívida, sob pena de, desde já consolidar a posse em seu nome, ou seja, a casa do devedor é imediatamente transferida para o nome do banco, que  faz sua própria avaliação do imóvel e fica autorizado a vende-lo em leilão, de modo que além de perder a casa, o devedor também perde todos os valores pagos.

Contudo, com a experiência adquirida ao longo dos anos, sendo escritório que possuí maior número de demandas judicias contra os bancos em âmbito nacional, podemos afirmar que em inúmeros casos, os procedimentos adotados pelos bancos são  ilegais e passíveis de anulação. Entenda como funciona o trabalho jurídico nesse tipo de situação: a) inicialmente, a preocupação maior é evitar que ocorra o leilão do imóvel por meio de uma medida judicial de urgência que é aceita pelos juízes em 70% dos casos, em média b) solicita uma audiência de conciliação com o banco, onde será possível discutir uma forma de pagamento dos valores em atraso, como por exemplo, utilizando-se do saldo do FGTS c) considerando-se a pior das hipóteses em que ocorra a venda do imóvel em leilão, ainda é possível solicitar uma prestação de contas judicial ao banco, onde eventuais valores cobrados indevidamente ao longo do contrato poderão ser ressarcidos pelo banco.

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