Após o término de um ano de eleições e Copa do Mundo, muito ruim para quase todas as atividades empresárias brasileiras, o início de 2015 segue desanimador, com escândalos de corrupções, gerando instabilidade no Governo e fracas medidas econômicas que não movimentam o mercado.
Com a cadeia produtiva permanecendo em baixa, as empresas se socorrem a empréstimos e financiamentos bancários, desde o ano passado, desencadeando altos índices de inadimplência, pois elas se utilizam de várias instituições bancárias, usando uma para cobrir a outra e, principalmente, para pagar folha de pagamento e fornecedores.
Em crise, uma das medidas do Governo foi aumentar os juros, sacrificando ainda mais essa necessária movimentação bancária. Esse cenário vem desencadeando o uso de profissionais especializados em matéria jurídica bancária para socorrer essas empresas, fazendo um duro enfrentamento das contas que envolvem cheque especial, financiamentos, capital de giro, leasing etc. Então, para manter tantos empréstimos em dia e evitar execuções e restrições no crédito se submetem a várias confissões de dívidas e reparcelamentos de seus débitos, aumentando ainda mais o saldo devedor total.
Então, uma das parcelas não é paga no dia do vencimento e poucos dias depois se transforma em um valor muito superior ao originário, acrescido de multa, juros sobre juros, honorários de cobrança, comissão de permanência, dificultando o adimplemento pelo empresário já prejudicado pela economia do país. Essa é a receita para o superendividamento, que assola em massa a classe empreendedora.
O próximo passo será o ajuizamento das ações de execução dos títulos pelas instituições financeiras, as quais, sem o prévio conhecimento do empresário, poderão bloquear seus saldos de contas bancárias, ocasionando um “rombo”, capaz de inviabilizar o funcionamento das atividades da empresa.[1]
Uma das primeiras perguntas que o empresário faz a si mesmo é: E se eu parar de pagar os bancos?
Um escritório jurídico especializado em GERENCIAMENTO DE PASSIVO EMPRESARIAL poderá auxiliar o empresário a gerir suas dívidas e proporcionar o “fôlego” necessário para manutenção de sua empresa. Esse trabalho consistirá na avaliação de risco para suspensão dos pagamentos às instituições financeiras ou assinatura de novos contratos bancários, bem como daqueles que se encontram ativos, monitoramento de ações que poderão ser propostas pelos bancos, apresentação de uma estratégia de defesa de modo a preservar o fluxo de caixa empresarial e, se for o caso, a opção pela recuperação extrajudicial ou judicial da empresa. O objetivo principal é dar condições ao empresário capitalizar sua empresa e assim poder reestruturar seu passivo. Não estamos querendo incentivar a inadimplência, mas pelo contrário, evitá-la, contudo, dentro do atual panorama que vive nosso economia.
O que se constata é que as empresas que recorreram aos bancos antes da crise possuíam uma realidade que hoje não mais existe. Se até meados do ano passado uma empresa possuía plenas condições de comprometer parte de seu faturamento para adimplir obrigações bancárias, hoje isso não mais é possível. Em algumas situações, ou a empresa paga os bancos ou seus funcionários e essa é a realidade! A economia mudou, porém as dívidas constituídas anteriormente permanecem iguais ou maiores.
O empresário que estiver enquadrado nessa situação deve ter a consciência de que deverá procurar ajuda de um profissional especializado o quanto antes, pois, em muitos casos, a própria negativa em aceitar a realidade do atual panorama financeiro, poderá ocasionar prejuízos dificilmente reparáveis, até mesmo com auxílio jurídico. Ao contrário, aquele que se prepara para adentrar a esta situação, poderá enfrentá-la da melhor maneira e, utilizando-se das ferramentas certas, conseguirá superar com êxito este momento de colapso nacional.
Muitas são as dúvidas suscitadas pelos empresários em uma situação de inadimplência. É possível suspender temporariamente o pagamento aos bancos? A ação de revisão de contratos é uma alternativa viável? Deve-se, necessariamente, entregar o maquinário empresarial, os veículos, os imóveis para saldar as dívidas? Deve-se aceitar a proposta de renegociação ofertada pelos credores? Os valores das dívidas estão sendo cobrados dentro da legalidade? Quais dívidas deverão ser tratadas como prioridade? Quais dívidas poderão ser colocadas em um segundo plano? Quais as consequências do inadimplemento? Bens pessoais podem ser alcançados pelas dívidas da empresa? É possível diminuir o valor das parcelas de empréstimos ou financiamentos? É possível suspender a cobrança de dívidas?
Todas essas questões podem ser sanadas por profissionais especializados, com o intuito de criar uma estratégia personalizada de trabalho e assessorar o empresário a tomar as medidas corretas para administração das dívidas da pessoa jurídica. Tão importante quanto a administração dos ativos, torna-se também a administração do passivo empresarial, pois fará a diferença entre a manutenção das atividades da empresa ou seu encerramento.
Embora se diga que as taxas aplicadas e cobradas estão de acordo com as praticadas no mercado e, dessa forma, não se tem o que contestar na Justiça, existe, sim, taxa de juros remuneratórios estipulados em percentuais muito mais altos do que a média praticada no mercado. Com o ingresso de um processo de revisão de juros bancários é possível coibir a cumulação de diversos encargos que disfarçam a aplicação de uma taxa de juros diferente da contratada, como, por exemplo, a cobrança da comissão de permanência acumulada com correção monetária e juros de mora acima do limite permitido pelo CDC.
Não havendo o controle sobre o passivo empresarial, em pouco tempo um montante, hoje, facilmente negociável pode ser tornar uma dívida impagável.
Os lucros das instituições financeiras são elevadíssimos e as taxas de juros são fixadas em percentuais desproporcionais de modo a colocar o consumidor em posição extremamente desvantajosa. A função social do crédito de promover o desenvolvimento econômico e equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade (art. 192 da CF/88), como o Sistema Financeiro Nacional, não está sendo respeitada. Dessa forma, o endividamento dos consumidores de crédito é acentuado sobremaneira, de modo a evoluir para um cenário crônico no mercado, conhecido como superendividamento, que assola em massa a classe empreendedora.
Em suma, diante de tal crise, para evitar a penhora de patrimônios da empresa e realizar uma reengenharia financeira, ações revisionais bancárias se impõem ao atual cenário econômico brasileiro como ferramenta de proteção e fôlego ao empresário que necessita urgente estancar essa bola de neve e direcionar receitas e investimentos a setores que alavanquem seu negócio.
Fernando Fernandes Berrisch
Especialista em direito bancário
OAB/PR 45.368
contato@berrisch-advogados.com.br
berrisch_adv@hotmail.com
[1] Daniel Moreira