Através da lei n.º 13.988/2020, agora é possível parcelar e reduzir débitos federais. Portanto, o referido diploma legal possibilita o parcelamento em 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas com redução máxima de até 70% (setenta por cento), na hipótese de transação que envolva PESSOA NATURAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Além das vantagens de redução dos valores a serem pagos, há o parcelamento do valor e forte incentivo para regularizar sua situação junto à União, sendo a regra válida apenas até o final do presente ano.
Esta nova regra surge de um pacote de medidas que vem sendo implementadas pelo Governo Federal, visando minimizar os impactos que a crise pandêmica – COVID-19 – acarretou à economia brasileira.
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Thiago Jamcoski OAB/PR 85.703