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PLANODE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL

Postado por: Rodrigo Berrisch em: Sem categoria em 29 set 2023

A transgenitalização é o procedimento de mudança de gênero, feita com o objetivo de adequar as características físicas e dos órgãos genitais da pessoa transgênero, de forma que possa se identificar com o corpo que considera adequado para si, de acordo com sua identidade de gênero.

Os Tribunais têm considerado ilegítima a recusa dos planos de saúde, com base na Súmula 102 da corte, que diz que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A cirurgia é o último ato da redesignação sexual, antes existe toda a parte de hormonioterapia e o acompanhamento médico e terapêutico, por isso, faz-se necessário a comprovação por meio de laudos médicos e relatórios psiquiátricos, que seu gênero é feminino ou masculino apesar de ter nascido em um corpo que não condiz com sua real identidade.

A cirurgia de transgenitalização trata-se, na verdade, de um procedimento reparador. Visa restaurar o corpo humano e adequá-lo à identidade de gênero, o que, por si só, exclui a sua caracterização como tratamento meramente estético. Até porque, provém de indicação psiquiátrica, endocrinológica e psicológica.

A negativa pelos planos de saúde ao procedimento devidamente indicado por médico habilitado é abusiva e, nesse caso, fere a dignidade humana.

No caso dos homens, a mastectomia ou mamoplastia masculinizadora é a mais procurada, visto que as bandagens para reduzir o volume dos seios podem machucar bastante. A histerectomia, ou seja, retirada do útero, também é comum. Já as mulheres buscam mais pela prótese de silicone, feminização facial e tireoplastia. A adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero assegura o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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