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COVID_19: COMO RETORNAR AO MERCADO?

Postado por: Rodrigo Berrisch em: Artigos em 31 mar 2020

Neste artigo procuraremos esclarecer pontos fundamentais para a restruturação de empresas com respaldo judicial como meio de enfrentar a pandemia covid_19 de forma sustentável e eficiente sem prejuízo para o retorno ao mercado.

A restrição na circulação de pessoas, o fechamento de boa parte do comércio, a interrupção de eventos de toda ordem, dentre outras medidas, mudará a rotina e os contratos firmados entre milhões de brasileiros e empresas.
Num cenário de calamidade pública, recomenda-se às empresas que busquem auxílio profissional para “reorganizar a casa” objetivando duas frentes:

a) a renegociação e/ou suspensão temporária do pagamento de seus próprios débitos (bancários, tributários, trabalhistas e perante fornecedores);

b) adotar medidas para receber os pagamentos de seus clientes, garantindo condições suficientes para manutenção da operação da empresa e ao mesmo tempo flexionando o recebimento em consideração às dificuldades enfrentadas pelos consumidores.


Em relação as comentadas práticas de prorrogação de dívidas bancárias, indaga-se: como isso está ocorrendo? E depois que terminar o prazo de prorrogação, como pagar o saldo acumulado? E quem já está em atraso com as parcelas?


Alguns bancos, embora informem que a prorrogação será realizada sem prejuízo dos termos do contrato, ou seja, mantendo os juros originários sem a inserção de multa, na prática, a história acaba sendo diferente. Em muitos casos as Instituições Financeiras possibilitam a prorrogação apenas com o acréscimo de “alguns encargos”, ou seja, embutirão mais JUROS.

Por outro lado, outros bancos não sabem ao certo como proceder, ou seja, não estão disponibilizando garantia formal de prorrogação da dívida sem prejuízo futuro à empresa.

Neste panorama de incertezas, com a inadimplência somam-se juros e o risco de os bancos cobrarem através de ações judiciais que rapidamente podem culminar com o bloqueio de valores em conta, apreensão de bens que estão em garantia, execução de avalistas, etc.


No mesmo sentido, vem sendo noticiado que empresas do Lucro Real e Lucro Presumido vêm obtendo liminarmente o adiamento de Tributos Federais (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS) e Estaduais pelo prazo de 90 dias, seguindo um modelo próximo ao que foi decretado em favor das empresas do Simples Nacional. Isto, de fato, pode ser alcançado!

Dentre outros argumentos, como por exemplo a aplicação da Portaria nº 12 de 2012, do anterior Ministério da Fazenda, as decisões têm adotado como fundamento a posição do STF que, também recentemente, deferiu liminar para suspender por 180 dias o pagamento de parcelas mensais de dívidas dos Estados junto à União Federal, tudo em razão da grave pandemia que assola o país.

Tanto no panorama bancário quanto em relação aos tributos, recomendamos a imediata tomada de procedimentos judiciais, principalmente às empresas que já vêm enfrentando dificuldades para preservar seu fluxo de caixa, assegurando o efetivo cumprimento das medidas governamentais para que tenham condições de retornar de forma saudável ao mercado.

O momento é preocupante, mas é essencial que, as empresas criem uma estratégia econômica para não sucumbirem à crise provocada em toda economia pelo alastramento do COVID_19. Desta forma, cria-se um cenário positivo para que o empresariado tenha condições de retorna ao mercado com fluxo de caixa saudável afastando a “bola de neve” do superendividamento.

Rodrigo Berrisch OAB/PR N71.992

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