Artigos

CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS QUITADOS – QUAIS TAXAS E TARIFAS PODEM SER RESTITUÍDAS AO CONSUMIDOR? ENTENDA SEU CONTRATO.

Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Artigos em 3 fev 2015

CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS QUITADOS – QUAIS TAXAS E TARIFAS PODEM SER RESTITUÍDAS AO CONSUMIDOR?  ENTENDA SEU CONTRATO.

Muito se questiona acerca da viabilidade de uma ação judicial para reaver valores pagos em contratos de financiamentos de veículos, mas, afinal, o que realmente pode ser questionado judicialmente?

Com o intuito de trazer informação objetiva e atualizada, buscamos resumir os principais encargos presentes nos contratos celebrados entre instituições financeiras e consumidores, explicando qual espécie de serviços visam remunerar e qual o posicionamento atual do Judiciário acerca de sua legalidade.

Com a tabela abaixo, você mesmo pode aferir se o seu contrato de financiamento possuí encargos considerados ilegais passíveis de revisão judicial. Caso identifique valores significantes cobrados de forma ilegal, investindo um pequeno valor inicial para ajuizamento da ação, você poderá receber até dez vezes esse valor cobrado pela instituição financeira, acrescido de juros legais e correção monetária.

TAXA OU TARIFA: O QUE É? ENTENDIMENTO ATUAL DO JUDICIÁRIO:
Tarifa de abertura de crédito (TAC) Comum em contratos anteriores a 2008, a TAC era uma tarifa cobrada a cada novo empréstimo realizado e visava remunerar o custo que os bancos tinham para consultar a base de dados cadastrais dos clientes. Se a data da assinatura do contrato for anterior a 30 de abril de 2008 a cobrança da TAC é válida. Se for posterior, é inválida.
Tarifa de Cadastro ou Abertura de Cadastro (TC) Substituiu a TAC. Válida somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (p/ clientes que já possuem conta naquele banco é inválida a cobrança). Se a tarifa for superior a média de mercado (em torno de R$320,00), a cobrança deve ser limitada.
Registro de Contrato Trata-se do repasse ao consumidor dos custos que o banco teve para registrar o contrato perante o cartório de Ofícios de Títulos e Documentos. É inválida nos contratos firmados posteriormente a 30/04/2008.
Tarifa de vistoria ou avaliação Trata-se de eventuais custos para realização da avaliação do veículo financiado. Considerada válida a partir do dia 30 de abril de 2008, porém, só é permitida se houver prova da efetiva prestação do serviço e do respectivo valor, sob pena de ofensa ao direito de Informação.
Serviços de terceiros Nada mais é do que a comissão recebida pelo vendedor de carros na concessionária, sempre que conseguir realizar uma venda atrelada a um financiamento Reconhecida como ILEGAL pela grande maioria dos juízes e, principalmente, após  24/02/2011.
Serviços de correspondentes não bancários Trata-se de todos aqueles outros estabelecimentos, tais como casas lotéricas, supermercados, padarias e até farmácias, através dos quais é possível realizar o pagamento de boletos bancários. Reconhecida como ILEGAL pela grande maioria dos juízes e, principalmente, após 24/02/2011.
Despesas com promotora de vendas Transfere ao consumidor uma despesa da instituição financeira, ou seja, custo de seu empreendimento, que pode ser denominado de gratificação para o parceiro empresarial. Reconhecida como ILEGAL pela grande maioria dos juízes e, principalmente, após 24/02/2011.
Tarifa de emissão de lâmina de carne Custo com a emissão de boletos de cobrança e semelhantes. Válido somente até 30 de abril de 2008
Tarifa de inserção de gravame Remunera o registro da alienação fiduciária perante o órgão responsável. Considera-se inadmissível a cobrança de tarifa de inserção de gravame quando a previsão contratual for absolutamente genérica.
Seguro proteção financeira Possui a finalidade de garantir o pagamento do saldo das prestações vincendas no caso de morte, invalidez permanente total por acidente, incapacidade física temporária para o trabalho e desemprego involuntário do devedor. Não havendo prova de que o valor cobrado a este título seja discrepante do praticado no mercado por outras seguradoras, não há o que se questionar.
IOF Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito Cobrança é válida

Portanto, identificando algumas das taxas e tarifas supracitadas em seu contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, o consumidor poderá avaliar se é viável o ajuizamento de uma ação judicial de restituição de valores. Caso seja identificada a tarifa denominada “serviços de terceiros”, que na grande maioria das vezes corresponde a valores entre R$1.100,00 a R$5.000,00, a ação é totalmente viável.

Contudo, é importante ressaltar que a inclusão dessas tarifas nos contratos é feita de forma diluída nas parcelas do financiamento. Ou seja, o valor das taxas e tarifas constante do contrato não representa apenas aquele valor, pois sobre esse valor ainda incide os juros contratuais, projetados pelo número de parcelas contratadas que, ao final, se transformará em um valor muito maior dentro do contrato.

Esses encargos, os quais, em um primeiro momento, parecem não apontar um valor significativo, estão sendo FINANCIADOS pelo consumidor!

Exemplo de um contrato com as seguintes tarifas inclusas:

– Serviços de terceiros: R$1.650,00

– Tarifa de cadastro: R$750,00

– Tarifa de avaliação: R$220,00

– CET (custo efetivo total): R$2.620,00

Projetando as taxas acima em um contrato de 60 parcelas, com juros de 1,90% a.m., a quantia inicial de R$2.620,00 resulta num total de R$ 8.104,99 pago pelo consumidor ao final do contrato.

Se imaginarmos ainda, um contrato quitado há três anos, por exemplo, o valor que o consumidor terá direito deverá ser acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação do banco até a data do efetivo pagamento, mais correção monetária, o que resultará em uma alta quantia a ser ressarcida.

Por fim, o consumidor que habitualmente pagava suas parcelas em atraso deve se atentar aos juros moratórios inseridos em seu contrato. O limite legal é de apenas 1% ao mês e multa de 2%. Quaisquer percentuais que ultrapassem esse limite são considerados abusivos pela Justiça e, quando somados ao longo do financiamento, acrescidos de juros e correção monetária também resultam em quantia significante a ser restituída.

Esse tipo de ação, denominada REPETIÇÃO DE INDÉBITO pode ser intentada pelo consumidor perante os Juizados Especiais até o prazo de 10 anos a partir da data de liquidação do contrato e, utilizando-se da fundamentação jurídica correta, poderá resultar em grande benefício ao consumidor.

É importante mencionar que o consumidor pode optar por contratar os serviços advocatícios apenas para redigir a petição inicial, não havendo necessidade de acompanhamento no decorrer do processo (salvo na hipótese de haver necessidade de interposição de recurso) ou pode optar também pelo acompanhamento do advogado durante todo o processo.

Principalmente nos dias de hoje, em que as instituições financeiras cada vez mais auferem lucros extraordinários aproveitando-se da hipossuficiência dos consumidores, a  postura que se espera da nossa sociedade é a de reivindicar seus direitos. Somente assim, será possível tentar mudar esse panorama através da conscientização da população revertida em processos judicais que servirão como medida repreensiva as ilicitudes praticadas, coibindo o enriquecimento ilícitos dos grandes bancos.

 DÚVIDAS MAIS COMUNS:

  1. O contrato precisar estar quitado para entrar com a ação? R: Não há a necessidade do contrato estar quitado, sendo cabível a ação em qualquer momento, pois os valores expurgados também podem ser compensados no saldo devedor.
  2. Quanto tempo dura a ação? R: A ação será ajuizada perante o Juizado Especial e, contando com todos os recursos, o tempo média de duração não deve ultrapassar aproximadamente 1 ano e meio. Existe a possibilidade da instituição financeira fazer acordo na primeira audiência e o consumidor receber desde já os valores pleiteados.
  3. Existem custas de cartório para ajuizar a ação? R: Não, pois nos Juizados Especiais não há custas.
  4. Qual o valor dos honorários de advogado? R:  Por tratar-se de demanda de menor grau de complexidade, nosso escritório cobra apenas um valor inicial de R$400,00 para manutenção de despesas e somente ao final do processo 15% sobre o valor recebido.
  5. Existe chance de perder a ação? R: A tabela constante desse artigo informa exatamente quais encargos são passíveis de questionamento judicial de acordo com o entendimento mais recente dos nossos juízes. Portanto, seguindo esses parâmetros não haveriam razões para não obter êxito na ação.
  6. Quais documentos são necessários para ajuizar a ação? R: Cópia do contrato de financiamento, comprovante de endereço, RG e CPF ou CNH, procuração em nome do escritório assinada.
  7. Como faço para entrar com a ação? R: Entre em contato com nosso escritório, seja por telefone (41 3018 1889) ou até mesmo por e-mail (contato@berrisch-advogados.com.br ou berrisch_adv@hotmail.com), enviando a documentação acima especificada e agendamos um horário para seu atendimento. Caso queira, os documentos poderão ser enviados digitalizados ao nosso e-mail e enviamos a procuração e o contrato de honorários, com pagamento via depósito em conta, sendo todo procedimento realizado sem a necessidade de seu comparecimento pessoal em nosso escritório. O processo pode ser acompanhado através do site: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/

Consulte-nos

Conte com uma advocacia focada no seu caso, com profissionais experientes e especializados.

Entrar em contato
Abrir Whatsapp
Alguma dúvida?
Inicie uma conversa com um de nossos advogados via Whatsapp em tempo real!